Continua em tramitação o processo, movido pelo Ministério Público (MP) de Minas Gerais contra o prefeito de São João del-Rei, Nivaldo José de Andrade, relativo ao recebimento de diárias em seu mandato de 2001 a 2004. O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca, Hélio Martins Costa, julgou improcedentes, no dia 20 de setembro - data da publicação -, os embargos declaratórios oferecidos pelo chefe do Executivo Municipal. Os advogados de defesa já estão preparando a apelação para levar a matéria à 2ª Instância.
O caso já foi julgado em primeira instância. A sentença, proferida pelo juiz, condenou Nivaldo Andrade por enriquecimento ilícito e prejuízos ao cofre público. Pela determinação do magistrado, o prefeito teria os direitos políticos suspensos por 10 anos, precisaria ressarcir R$ 208.040,00 à Prefeitura e pagar multa de igual valor, devido a irregularidades nas indenizações de suas viagens.
Por outro lado, o MP, ainda, fez apelação do caso, com a tese de que os demais envolvidos - Rubens Duarte Rabelo, Stefânio Rodrigues Pires, Giovanni Gonçalves Pinto, Analdina Pinto da Silva, Geraldo Magela Hallack Araújo e Gilmar Teixeira Rosa - também deveriam ter sidos julgados. No recurso, a Promotoria sustenta, também, que os juros teriam de ser contados desde o momento em que o prefeito recebeu as diárias e não do ajuizamento da ação.
Apelação
De acordo com o advogado de Nivaldo Andrade, Ormeu Gonçalves Fróis, a apelação já está sendo preparada e irá suspender a sentença do juiz para levar a matéria à 2ª Instância. Entre as razões do recurso, Ormeu Gonçalves destacou a existência de dois julgamentos acerca do mesmo fato. “O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm decidido, reiteradamente, de que não pode haver dois processos, um na área cível e outro penal. Assim, a Ação Civil deveria ser extinta”, argumentou o advogado.
Cassação
A sentença do juiz não determina a perda da atual função pública de Nivaldo Andrade porque os fatos julgados aconteceram em um mandato que se encerrou em 2004. O Ministério Público entrou com um embargo de declaração no dia 20 de agosto, pedindo esclarecimento dessa decisão. Em sua resposta, o juiz considerou inócua essa medida, argumentando que a suspensão dos direitos políticos não caracteriza, necessariamente, a cassação.
BOXE 01 Entenda o caso
A tese elaborada pelo MP propôs Ação Civil Pública contra Nivaldo Andrade, em 2007, por ato de improbidade administrativa. A acusação sustenta que, no exercício do mandato de 2001 a 2004, o prefeito havia recebido uma verba indenizatória de R$ 208.040,00, referentes a 520 diárias com pernoite no valor R$ 400,00 cada, sem comprovar a realização das viagens.
No Inquérito, a Promotoria acusa Nivaldo Andrade de enriquecimento ilícito e de significativos prejuízos aos cofres públicos, decorrentes de fraudes nos gastos com diárias, com “absoluta ausência de justificativa acerca das viagens efetivadas”. Segundo o Ministério, para ocultar os atos, os réus ainda fraudaram documentos e omitiram informações para possibilitar a apropriação dos valores públicos.
O MP afirma, também, que, em abril de 2004, o prefeito viajou várias vezes para Foz do Iguaçu e, ainda, foi para o Paraguai e Argentina. Nas cidades desses países, Nivaldo Andrade teria realizado gastos em dólar americano, em cassinos e se hospedado em luxuosos hotéis. “Naquele mês, Nivaldo recebeu o valor de R$ 12.280,00 em diárias”, consta nos autos do processo.
Por outro lado, advogado de Nivaldo Andrade contesta a Ação Civil Pública e defende que todas as viagens foram realizadas em prol de interesses da cidade. Ormeu Fróis argumentou que, de acordo com o Tribunal de Contas, basta, apenas, o prefeito fazer o empenho do valor. “Provamos, por meio testemunhal, de que todas as viagens foram realizadas. Inclusive, Nivaldo ia sempre à Assembleia Legislativa, para cuidar de interesses do município”, disse Ormeu Fróis. E acrescentou: “Ninguém vai se deslocar de um lugar para outro sem receber as diárias por suas despesas”.
Ao analisar a questão, o juiz Hélio Martins condenou Nivaldo Andrade. A sentença determina que o chefe do Executivo Municipal restitua a verba indenizatória das viagens, com juros e correções. A decisão, também, suspende os direitos políticos do atual prefeito de São João por 10 anos.
O caso já foi julgado em primeira instância. A sentença, proferida pelo juiz, condenou Nivaldo Andrade por enriquecimento ilícito e prejuízos ao cofre público. Pela determinação do magistrado, o prefeito teria os direitos políticos suspensos por 10 anos, precisaria ressarcir R$ 208.040,00 à Prefeitura e pagar multa de igual valor, devido a irregularidades nas indenizações de suas viagens.
No Inquérito, a Promotoria acusa Nivaldo Andrade de enriquecimento ilícito e de significativos prejuízos aos cofres públicos, decorrentes de fraudes nos gastos com diárias, com “absoluta ausência de justificativa acerca das viagens efetivadas”. Segundo o Ministério, para ocultar os atos, os réus ainda fraudaram documentos e omitiram informações para possibilitar a apropriação dos valores públicos
Por outro lado, o MP, ainda, fez apelação do caso, com a tese de que os demais envolvidos - Rubens Duarte Rabelo, Stefânio Rodrigues Pires, Giovanni Gonçalves Pinto, Analdina Pinto da Silva, Geraldo Magela Hallack Araújo e Gilmar Teixeira Rosa - também deveriam ter sidos julgados. No recurso, a Promotoria sustenta, também, que os juros teriam de ser contados desde o momento em que o prefeito recebeu as diárias e não do ajuizamento da ação.
Apelação
De acordo com o advogado de Nivaldo Andrade, Ormeu Gonçalves Fróis, a apelação já está sendo preparada e irá suspender a sentença do juiz para levar a matéria à 2ª Instância. Entre as razões do recurso, Ormeu Gonçalves destacou a existência de dois julgamentos acerca do mesmo fato. “O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm decidido, reiteradamente, de que não pode haver dois processos, um na área cível e outro penal. Assim, a Ação Civil deveria ser extinta”, argumentou o advogado.
Cassação
A sentença do juiz não determina a perda da atual função pública de Nivaldo Andrade porque os fatos julgados aconteceram em um mandato que se encerrou em 2004. O Ministério Público entrou com um embargo de declaração no dia 20 de agosto, pedindo esclarecimento dessa decisão. Em sua resposta, o juiz considerou inócua essa medida, argumentando que a suspensão dos direitos políticos não caracteriza, necessariamente, a cassação.
O MP afirma que, em abril de 2004, o prefeito viajou várias vezes para Foz do Iguaçu e, ainda, foi para o Paraguai e Argentina. Nas cidades desses países, Nivaldo Andrade teria realizado gastos em dólar americano, em cassinos e se hospedado em luxuosos hotéis
BOXE 01 Entenda o caso
A tese elaborada pelo MP propôs Ação Civil Pública contra Nivaldo Andrade, em 2007, por ato de improbidade administrativa. A acusação sustenta que, no exercício do mandato de 2001 a 2004, o prefeito havia recebido uma verba indenizatória de R$ 208.040,00, referentes a 520 diárias com pernoite no valor R$ 400,00 cada, sem comprovar a realização das viagens.
No Inquérito, a Promotoria acusa Nivaldo Andrade de enriquecimento ilícito e de significativos prejuízos aos cofres públicos, decorrentes de fraudes nos gastos com diárias, com “absoluta ausência de justificativa acerca das viagens efetivadas”. Segundo o Ministério, para ocultar os atos, os réus ainda fraudaram documentos e omitiram informações para possibilitar a apropriação dos valores públicos.
O MP afirma, também, que, em abril de 2004, o prefeito viajou várias vezes para Foz do Iguaçu e, ainda, foi para o Paraguai e Argentina. Nas cidades desses países, Nivaldo Andrade teria realizado gastos em dólar americano, em cassinos e se hospedado em luxuosos hotéis. “Naquele mês, Nivaldo recebeu o valor de R$ 12.280,00 em diárias”, consta nos autos do processo.
Por outro lado, advogado de Nivaldo Andrade contesta a Ação Civil Pública e defende que todas as viagens foram realizadas em prol de interesses da cidade. Ormeu Fróis argumentou que, de acordo com o Tribunal de Contas, basta, apenas, o prefeito fazer o empenho do valor. “Provamos, por meio testemunhal, de que todas as viagens foram realizadas. Inclusive, Nivaldo ia sempre à Assembleia Legislativa, para cuidar de interesses do município”, disse Ormeu Fróis. E acrescentou: “Ninguém vai se deslocar de um lugar para outro sem receber as diárias por suas despesas”.
Ao analisar a questão, o juiz Hélio Martins condenou Nivaldo Andrade. A sentença determina que o chefe do Executivo Municipal restitua a verba indenizatória das viagens, com juros e correções. A decisão, também, suspende os direitos políticos do atual prefeito de São João por 10 anos.
Chega, São João del-Rei merece um prefeito de verdade!
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