terça-feira, 5 de outubro de 2010

Câmara aprova criação do Departamento de Trânsito


Em votação no dia 21 de setembro último, a Câmara de Vereadores aprovou, por nove votos a um, o Projeto de Lei Complementar nº. 5.959, que cria o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito. O novo órgão tem a função de planejar, operar e fiscalizar o trânsito e o transporte em São João del-Rei. No entanto, para vigorar, a lei depende de uma série de decretos a serem emitidos pelo prefeito municipal, Nivaldo José de Andrade, que tem a prerrogativa de regulamentar o sistema em até 120 dias, contados a partir da publicação do dispositivo legal.
A vereadora Vera Lúcia Gomes de Almeida (PT) foi quem votou contra o projeto, ressaltando que deveriam ser promovidos debates e consultas à sociedade civil para uma melhor apreciação da lei. “Há uma série de incorreções na norma, tais como: a criação do Conselho por meio de decreto, a falta de informações sobre a estrutura do Departamento e sob qual Secretaria Municipal ele iria operar. Por que não aconteceram audiências públicas?”, questionou a Vera do Polivalente.

“O projeto não diz sob qual Secretaria o Departamento ficaria subordinado e não menciona os direitos dos usuários. Outro problema é a criação do Conselho de Trânsito e Transporte por meio de decreto. Dessa forma, o órgão vira um boneco nas mãos do prefeito”, Air de Souza

O projeto
A lei é o primeiro passo para integrar a cidade no Sistema Municipal de Trânsito. O novo Departamento terá poder de polícia, podendo fiscalizar, autuar e multar as infrações, de acordo com o Código Nacional de Trânsito. Segundo o chefe do Setor de Trânsito, Lauriwaldo Ferreira Alves, o Waldo, após a sanção e a regulamentação do projeto, poderá ser criada a Guarda de Trânsito. “A arrecadação do Departamento virá das multas e do Fundo Municipal de Trânsito e Transporte (FTT), que será mantido por repasse da Prefeitura”, informou.
O chefe do escritório técnico do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em São João del-Rei, Mário Antonio Ferrari Felisberto, esclareceu que a municipalização do trânsito e transporte é importante para que a cidade planeje e projete a circulação de pessoas, bens e serviços. “O primeiro passo é contratar uma empresa especializada para fazer um levantamento científico sobre o que acontece no trânsito são-joanense. Acho que o tráfego de veículos pesados afeta as construções históricas. Mas é preciso um estudo para traçar alternativas”, afirmou Mario Ferrari.
De acordo com Waldo, São João poderá buscar os serviços de um engenheiro de Tráfego para fazer esse estudo e traçar as diretrizes de operacionalização. “Esse profissional pode ser contratado por licitação para realizar projetos de trânsito e transporte. O Setor de Engenharia do Departamento ficará encarregado de executar esse projeto, colocar as faixas, as sinalizações, placas, postes”, explicou o chefe do setor de Trânsito do município.
Discussões
O presidente do Conselho da Cidade, Air de Souza Resende, constatou que a lei tem algumas falhas de redação que precisariam ser revistas. Para ele, o que mais deixa a desejar é a ausência de debate público a respeito da norma. “O projeto deveria ter passado pela análise do Conselho da Cidade, em obediência à Lei Municipal 3.990/05. Lamento que, em nossa cidade, uns redigem leis, outros as aprovam, mas não as cumprem”, disse Air Resende. E acrescentou: “O projeto não diz sob qual Secretaria o Departamento ficaria subordinado e não menciona os direitos dos usuários. Outro problema é a criação do Conselho de Trânsito e Transporte por meio de decreto. Dessa forma, o órgão vira um boneco nas mãos do prefeito”.
Waldo explicou que, por decreto, Nivaldo Andrade definirá sob qual Secretaria o Departamento irá funcionar, a quantidade de funcionários, além de criar o Conselho e o Fundo. “A estrutura pessoal vai sendo montada via decreto, umas pessoas serão nomeadas e, outras, contratadas. Eu já tenho quatro fiscais de transportes porque o cargo já existia no organograma, só não existia a legislação”, falou. Para Air Resende, essa concentração das ações em mãos do chefe do Executivo pode prejudicar a representação da sociedade no Departamento.

Vigor
A Lei nº. 5.959 autoriza a criação do Departamento, do Fundo e do Conselho. É o primeiro passo para a municipalização do tráfego. A Prefeitura Municipal ficará responsável por organizar, planejar, gerenciar, operar e fiscalizar a circulação pública. Contudo, para que toda essa estrutura funcione a contento, Nivaldo Andrade precisa emitir os decretos e regulamentar o dispositivo legal.
De acordo com o chefe do escritório técnico do Iphan, esse é o caminho correto para começar a organização do tráfego da cidade. Para isso, a norma tem que ser cumprida com retidão, com a participação de todos os segmentos da sociedade. Caso contrário, pode se tornar mais uma norma que não produz efeitos, como a Lei nº. 2.487 de 1989, que proíbe a circulação de veículos pesados no Centro Histórico e não é fiscalizada.

"Esse projeto foi feito para a Prefeitura aumentar sua arrecadação com o valor da multas. Após diversas insenções de impostos, cobranças equivocadas e muita trapalhada financeira, o Executivo está desesperado para melhorar a receita. Para isso, irá aplicar multas de trânsito. Isso pode ser bom, caso junto com a fiscalização, seja criado um Departamento eficaz com bons profissionais, que estudem e melhorem o tráfego. Ou não, o que eu espero que aconteça, os levantamento vão ser jogados para segundo plano e as cobranças serão priorizadas. O jeito é ficar de cima e cobrar."

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