Indiferente à determinação do Ministério Público (MP), o prefeito de São João del-Rei, Nivaldo José de Andrade, sancionou o Projeto de Lei nº. 5693, que aumenta para 13% o número máximo de servidores comissionados na Prefeitura Municipal e para 15% no Departamento Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Damae). Mas, por enquanto, não serão nomeados mais comissionados, pois o MP exige que sejam obedecidas as percentagens anteriores fixadas, no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 10% para a Prefeitura e 12% para o Damae.
A secretária de Administração Maria Sônia de Castro informou que o prefeito voltou atrás e não irá nomear os novos funcionários por motivos financeiros. “O Nivaldo assinou um TAC com o Ministério Público, determinando que a Prefeitura Municipal só poderia ter 10% de cargos comissionados. Ele enviou um projeto para a Câmara dos Vereadores para aumentar esse percentual para 13%, só que eu acho que ele não vai nomear essas pessoas. Acho que ele pensou bem e não vai nomear não. É para conter despesas”, explicou a secretária.
Lei permite nomeação
Sônia Castro explicou que Nivaldo de Andrade poderia fazer essas nomeações em período eleitoral. “O prefeito pode nomear cargo comissionado e concursado desde que haja homologação do concurso até o dia 3 de julho”, disse a secretária de Administração. O que foi confirmado pela chefe da 256ª Zona Eleitoral, Sueli Coelho da Cunha ao esclarecer que a Lei Federal nº. 9.504 de 30, de setembro de 1997, proíbe a contratação de funcionários três meses antes das eleições. Mas que as ressalvas da lei autorizam a nomeação de comissionados e de profissionais que passaram em concursos homologados antes do dia 3 de julho de 2010.
TAC impede
O único instrumento que pode impedir o prefeito de nomear comissionados é o TAC assinado junto ao Ministério Público. A promotora de Justiça, Adriana Vital do Valle, informou que as percentagens previstas no acordo devem ser seguidas. “O número de comissionados de órgãos públicos tem um limite. Já avisamos, ao prefeito, que os valores do TAC devem ser respeitados. Caso contrário, caracteriza improbidade administrativa e podemos ajuizar o caso”, afirmou a promotora Adriana Vital.
Comissionados
A Constituição Federal, em seu artigo 37, incisos II e V, estabelece que os cargos comissionados não precisam passar por concurso e “destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”. Para serem nomeados, Nivaldo Andrade precisa publicar um decreto, divulgando o nome das pessoas e a função que ocupariam na Prefeitura Municipal. O salário dos comissionados gira em torno de R$ 1.500,00.
O Nivaldo assinou um TAC com o Ministério Público, determinando que a Prefeitura Municipal só poderia ter 10% de cargos comissionados. Ele enviou um projeto para a Câmara dos Vereadores para aumentar esse percentual para 13%, só que eu acho que ele não vai nomear essas pessoas. Acho que ele pensou bem e não vai nomear não. É para conter despesas” (secretária de Administração)
A secretária de Administração Maria Sônia de Castro informou que o prefeito voltou atrás e não irá nomear os novos funcionários por motivos financeiros. “O Nivaldo assinou um TAC com o Ministério Público, determinando que a Prefeitura Municipal só poderia ter 10% de cargos comissionados. Ele enviou um projeto para a Câmara dos Vereadores para aumentar esse percentual para 13%, só que eu acho que ele não vai nomear essas pessoas. Acho que ele pensou bem e não vai nomear não. É para conter despesas”, explicou a secretária.
Lei permite nomeação
Sônia Castro explicou que Nivaldo de Andrade poderia fazer essas nomeações em período eleitoral. “O prefeito pode nomear cargo comissionado e concursado desde que haja homologação do concurso até o dia 3 de julho”, disse a secretária de Administração. O que foi confirmado pela chefe da 256ª Zona Eleitoral, Sueli Coelho da Cunha ao esclarecer que a Lei Federal nº. 9.504 de 30, de setembro de 1997, proíbe a contratação de funcionários três meses antes das eleições. Mas que as ressalvas da lei autorizam a nomeação de comissionados e de profissionais que passaram em concursos homologados antes do dia 3 de julho de 2010.
TAC impede
O único instrumento que pode impedir o prefeito de nomear comissionados é o TAC assinado junto ao Ministério Público. A promotora de Justiça, Adriana Vital do Valle, informou que as percentagens previstas no acordo devem ser seguidas. “O número de comissionados de órgãos públicos tem um limite. Já avisamos, ao prefeito, que os valores do TAC devem ser respeitados. Caso contrário, caracteriza improbidade administrativa e podemos ajuizar o caso”, afirmou a promotora Adriana Vital.
Comissionados
A Constituição Federal, em seu artigo 37, incisos II e V, estabelece que os cargos comissionados não precisam passar por concurso e “destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”. Para serem nomeados, Nivaldo Andrade precisa publicar um decreto, divulgando o nome das pessoas e a função que ocupariam na Prefeitura Municipal. O salário dos comissionados gira em torno de R$ 1.500,00.
"A sanção dessa lei representa a falta de organização na estrutura de funcionários da Prefeitura e um enorme desrespeito ao poder Judiciário. Mesmo que as nomeações não sejam realizadas, deve começar, agora, as negociações para que o TAC seja derrubado. De qualquer forma, a lei já está valendo só o acordo impede a nomeação dos novos comissionados. Em uma entrevista, Hannas afirmou que o Damae já tem 26 comissionados, acima do valor permitido. Uma tabela de funcionários também confirma esse fato. O executivo desa cidade manda e desmanda à revelia dos outros poderes, fazendo acordos e trocando favores, enquanto isso, a população é prejudicada com as medidas despóticas e arrogantes de Nivaldo."
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